O Parlamento português aprovou ontem uma nova Lei da Nacionalidade em sessão plenária marcada por um acordo de última hora entre o PSD (Partido Social-Democrata), de centro-direita, e o Chega (de extrema-direita). O decreto foi aprovado em votação final com 152 votos a favor, 64 contra e uma abstenção, ultrapassando a maioria absoluta de 116 votos necessária para uma lei orgânica.
Pouco antes do início do debate no Parlamento, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, anunciou que os Social-Democratas tinham chegado a um acordo com o Chega para garantir a aprovação do novo decreto. Soares afirmou que o processo foi conduzido “em conformidade com o que foi também solicitado pelo Tribunal Constitucional, abordando as inconstitucionalidades”.”
Sem conseguir chegar a um acordo com o Partido Socialista, o PSD acabou por fechar um acordo com o Chega, anunciado na quarta-feira após negociações interpartidárias. Soares expressou confiança no texto final e descartou a possibilidade de a lei ser novamente anulada pelo Tribunal Constitucional.
O debate foi marcado por fortes divisões políticas. Desde declarações de patriotismo versus nacionalismo até acusações de "ativismo judicial" dirigidas ao Tribunal Constitucional, a linha divisória entre a esquerda e a direita parlamentar ficou claramente evidente ao longo da sessão.
O que muda com a nova lei?
Crianças nascidas em Portugal só serão reconhecidas como portuguesas após viverem no país por cinco anos, e pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal perderam o direito de solicitar a cidadania portuguesa por filiação.
Crianças nascidas em Portugal, cujos pais sejam estrangeiros, só terão direito à cidadania se um dos pais tiver residência legal no país por pelo menos três anos.
Além disso, estrangeiros de países de língua portuguesa e da UE agora precisarão comprovar sete anos de residência, em vez dos cinco anos anteriores, para solicitar a cidadania portuguesa. Todos os outros estrangeiros precisarão de dez anos de residência para solicitar a cidadania.
O Parlamento também examinou alterações ao Código Penal, introduzindo a possibilidade de perda da nacionalidade como pena acessória. De acordo com essa disposição, um juiz pode aplicar a perda da nacionalidade a qualquer pessoa condenada a uma pena de prisão de cinco anos ou mais por crimes considerados muito graves.
As propostas de regras transitórias que protegessem aqueles que já haviam adquirido o direito à cidadania, mas ainda não haviam apresentado formalmente seus pedidos, não foram aprovadas.
É importante ressaltar que, mesmo que esta nova lei seja finalmente aprovada e publicada no Diário Oficial, os estrangeiros ainda poderão solicitar a residência permanente cinco anos após a obtenção da sua primeira autorização de residência.
No entanto, é importante distinguir entre cidadania (nacionalidade) e residência permanente. Embora a residência permanente garanta o direito de viver em Portugal, não concede automaticamente o direito de residir ou trabalhar noutros países da UE. A cidadania, por outro lado, confere plenos direitos de mobilidade na UE, bem como direitos políticos, como o direito de voto em todas as eleições portuguesas.
Contexto: O veto do Tribunal Constitucional
O decreto original, aprovado em outubro do ano passado pelo PSD/CDS-PP, Chega, IL e JPP, foi devolvido ao Parlamento depois de o Tribunal Constitucional ter identificado disposições inconstitucionais em quatro partes da legislação. A versão revista foi especificamente elaborada para sanar essas lacunas legais.
O que acontece a seguir?
O texto recém-aprovado será agora enviado ao Presidente. António José Seguro poderá optar por promulgá-lo, vetá-lo ou encaminhá-lo para uma nova revisão constitucional.
O presidente, que assumiu o cargo apenas após as eleições de janeiro e fevereiro, é filiado ao Partido Socialista, que se opôs ao decreto e levantou possíveis preocupações constitucionais.
Não seria surpreendente se o Presidente vetasse a lei ou a encaminhasse ao Tribunal Constitucional. Contudo, mesmo que Seguro vete a lei, o Parlamento pode derrubar o veto com maioria absoluta de todos os seus membros.
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