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Visto D2 e Residência - Portugal

Para indivíduos que procuram viver e trabalhar em Portugal, com requisitos que incluem um plano de negócios viável e sustentabilidade financeira.

Visto D2 Empreendedores

O objetivo do Visto D2 é atrair empresários que queiram investir em Portugal através da criação de empresas a operar no país, com requisitos que incluem um plano de negócios viável e sustentabilidade financeira.

Emitido pela Embaixada de Portugal no seu país de origem, o Visto D2 é um visto de residência, ao qual se segue a emissão de uma autorização de residência de longa duração uma vez em Portugal.

É um visto de residência temporária de duas entradas destinado a permitir ao seu titular a obtenção de autorização de residência de longa duração em Portugal.

A Licença é válida por 2 anos, renovável por períodos de 3 anos.

‍Benefícios

O titular da autorização de residência D2 tem direito a:

Acesso ao Sistema Nacional de Saúde Português

Acesso ao Ensino Nacional Português

Exercício de qualquer atividade laboral como profissional independente

Acesso ao regime de Residência Fiscal Não Habitual com benefícios fiscais muito favoráveis

Reagrupamento familiar, permitindo que cônjuge, dependentes e pais vivam em Portugal

Solicitar residência permanente ou cidadania após 5 anos de residência

Entrada sem visto nos países Schengen

Procedimento do Programa

A escolha ideal para obter um passaporte, residência e cidadania da UE

O serviço consular português do local de residência do requerente solicitará parecer jurídico ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que emitirá o seu parecer, embora a decisão seja tomada pelo consulado.

Para poder solicitar esta visita é necessário um número de identificação fiscal (NIF) e uma conta bancária portuguesa e uma lista de documentos necessários:

Perguntas e respostas

Estas são as perguntas e respostas frequentes sobre o Visto D2 para Empreendedores

Os candidatos devem ser cidadãos não pertencentes à UE/EEE/Suíça que querem investir em Portugal através da criação de empresas a operar no país.

Está também apto para o exercício de atividade profissional independente.

Serão necessários os seguintes documentos:

  1. Declaração comprovativa de que o requerente constituiu ou pretende constituir empresa em Portugal. 
  2. Um comprovante de que o requerente constituiu uma empresa em Portugal ou um comprovante de que dispõe de meios financeiros em Portugal para iniciar uma empresa.
  3. Um currículo.
  4. Um plano de negócios.
  5. Caso o candidato pretenda exercer atividade profissional independente deverá ter contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços na área profissional que corresponda à atividade independente.

O primeiro cartão de residência será emitido por 2 anos. O segundo cartão de residência será emitido por 3 anos. Após 5 anos pode solicitar residência permanente ou cidadania.

O titular da autorização de residência D2 tem direito a:

  1. Acesso ao Sistema Nacional de Saúde Português.
  2. Acesso ao Ensino Nacional Português.
  3. Exercício de qualquer atividade laboral como profissional independente.
  4. Acesso ao regime de Residência Fiscal Não Habitual com benefícios fiscais muito favoráveis.
  5. Reagrupamento familiar, permitindo que cônjuge, dependentes e pais residam em Portugal.
  6. Candidate-se à residência permanente ou cidadania após 5 anos de residência.
  7. Entrada sem visto nos países Schengen.

O primeiro passo para solicitar o Visto D2 deve começar com o agendamento de uma reunião com a Embaixada ou Consulado Português do país de residência do requerente.

O visto é válido por 120 dias e permite ao requerente viajar legalmente para Portugal e preparar-se para a segunda fase do procedimento.

O segundo passo do procedimento consiste em apresentar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) o pedido de autorização de residência.

Para poder solicitar esta visita é necessário um número de identificação fiscal (NIF) e uma conta bancária portuguesa e uma lista de documentos necessários:

  1. Formulário oficial do visto D2.
  2. Passaporte válido por pelo menos 3 meses após a duração da estadia.
  3. Duas fotos tipo passe atualizadas.
  4. Seguro de viagem válido, permitindo cobertura médica, incluindo emergências médicas e repatriação (cobertura não deve ser inferior a € 30.000).
  5. Prova de que reside legalmente no país a partir do qual está a candidatar-se.
  6. Pedido de inquérito de registo criminal pelo SEF.
  7. Certificado de registo criminal do país de residência.
  8. Prova de meios de subsistência.
  9. Comprovante de alojamento e reserva de voo.
  10. Autorização para consulta do registro criminal português
  11. Carta de motivação informando a finalidade do visto, onde pretende residir e o prazo para residir em Portugal.

O titular de autorização de residência não pode ausentar-se do país por mais de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados durante a validade de cada autorização de residência.

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