Contexto e situação
O principal instrumento da legislação portuguesa sobre cidadania é a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) de 3 de outubro. Ao longo dos anos, esta lei foi alterada diversas vezes para se adaptar à evolução das questões migratórias, da naturalização e da diáspora.
Nos últimos anos, o governo português sinalizou a intenção de tornar o acesso à nacionalidade portuguesa mais rigoroso. Por exemplo, foi proposto um conjunto de reformas para 2025 que ampliariam os requisitos de residência, endureceriam os testes de integração e fechariam a via de acesso para descendentes de judeus portugueses.
Em junho deste ano, o governo anunciou reformas mais abrangentes, e o Parlamento acaba de aprovar emendas importantes que alteram significativamente o regime de nacionalidade.
Essas reformas representam uma mudança significativa em direção a critérios de naturalização mais rigorosos. É importante observar que:
- Essa reforma ainda está sujeita à revisão constitucional ou à promulgação pelo Presidente.
- As reformas estão sendo enquadradas num contexto de crescente pressão política em Portugal em torno da imigração, da integração e da coesão nacional. Por exemplo, a influência do partido de extrema-direita Chega na defesa de regras mais rígidas tem sido mencionada em comentários.
O que foi aprovado?
- O requisito de residência para a naturalização está sendo aumentado: para a maioria dos cidadãos de países não pertencentes à CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), o período passa de 5 anos para 10 anos. Para os nacionais de países de língua portuguesa (CPLP), o período proposto é de 7 anos.
- Novos requisitos de integração: Os candidatos terão de demonstrar não só proficiência linguística, mas também conhecimento da cultura portuguesa, da história, dos símbolos nacionais, dos direitos e deveres da nacionalidade portuguesa e da organização política do Estado português, e declarar formalmente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
- Possibilidade de perda da nacionalidade: De acordo com as novas regras, os cidadãos naturalizados podem perder a nacionalidade portuguesa se forem condenados por crimes graves (pena de prisão superior a dois anos).
- A nacionalidade só será concedida a pessoas consideradas como não constituindo uma ameaça à segurança ou defesa nacional, nomeadamente através do envolvimento em terrorismo, crimes violentos ou atividades criminosas organizadas, não estando sujeitas a medidas restritivas impostas pela ONU ou pela UE e/ou tendo capacidade para garantir a sua própria subsistência.
- Alterações na forma de cálculo do período de residência. Ou seja, a partir da data de emissão do cartão de residência, em vez da data do pedido de residência.
- Crianças nascidas em Portugal, filhas de pais estrangeiros residentes no país, só podem obter a cidadania portuguesa se os pais residirem legalmente no país durante pelo menos cinco anos antes do nascimento da criança.
- O regime de naturalização de judeus sefarditas chegará ao fim.
Implicações para os requerentes e partes afetadas
Para residentes estrangeiros que desejam obter a cidadania portuguesa.
- O requisito de residência mais longo significa que muitos cidadãos não pertencentes ao CPLP agora precisarão de 10 anos de residência legal em Portugal antes de se candidatarem, o que representa o dobro do padrão anterior em muitos casos.
- Os candidatos de países de língua portuguesa (CPLP) beneficiam de um período mais curto (7 anos), mas ainda significativamente superior a 5 anos.
- O aumento das exigências de integração e cidadania significa que a mera residência não será suficiente; poderá ser necessário comprovar proficiência no idioma, integração cultural e compromisso cívico.
- No caso de vias especiais, como a dos descendentes sefarditas, que são profundamente afetadas pelas mudanças, alguns candidatos podem precisar acelerar seu processo de solicitação antes que as novas regras entrem em vigor.
Para residentes atuais e da diáspora
- Aqueles que vinham contabilizando o tempo de residência sob o regime anterior talvez precisem avaliar se a mudança na lei os afetará, dependendo das regras de transição e da data de entrada em vigor da nova lei.
- As reformas também podem influenciar as decisões de investidores, as rotas de migração familiar e as pessoas de ascendência portuguesa no estrangeiro.
Para o contexto estatal e político-social
- As regras mais rigorosas refletem uma tendência mais ampla (em Portugal e na Europa) de endurecimento dos processos de imigração e cidadania, em meio a preocupações com a integração, a coesão social e as pressões políticas.
- A introdução da perda da nacionalidade para certos crimes é uma mudança significativa (Historicamente, Portugal tem sido protetor da cidadania adquirida).
- As reformas podem suscitar questões legais/constitucionais (igualdade de tratamento, não discriminação, retroatividade, etc.). Alguns comentadores sugerem que as reformas podem enfrentar contestações.
Considerações práticas e de transição
- Os candidatos devem verificar qual versão da lei se aplica a eles. Frequentemente, uma nova lei contém disposições transitórias indicando a partir de que data as novas regras entram em vigor (por exemplo, a data de publicação ou pedidos apresentados após uma data limite).
- Ter residência legal é fundamental: a residência deve ser legal, regularizada e com o visto/autorização necessário em vigor. A contagem do período de residência pode variar (por exemplo, a partir da data do primeiro cartão de residência).
- Atendimento aos requisitos linguísticos/cívicos: os candidatos devem estar preparados para possíveis novos testes ou comprovação de integração.
- Para familiares, filhos e descendentes: as alterações podem afetar os critérios de elegibilidade, por isso é prudente procurar aconselhamento o quanto antes.
- Se estiver a candidatar-se através de investimento, estatuto de país de língua portuguesa ou outras vias especiais, confirme se o regime ao abrigo da nova lei se altera ou se ainda pode candidatar-se ao abrigo das regras “antigas”.
O que permanece incerto
- Data exata de entrada em vigor. Embora o Parlamento tenha aprovado emendas importantes, a implementação completa depende da promulgação pelo Presidente e da publicação no Diário Oficial. Diário da República. O Presidente terá 20 dias para promulgar a lei, exercer o veto político ou solicitar uma revisão constitucional. Caso o Presidente opte pela revisão do Tribunal Constitucional, este deverá emitir sua decisão em até 25 dias.
- Os regulamentos detalhados, as práticas administrativas e a forma como as agências governamentais implementarão as novas regras na prática (por exemplo, como a integração será medida).
- Se haverá disposições transitórias de "direitos adquiridos" para candidatos com processos em andamento ou residentes que já estejam contabilizados para o requisito anterior de 5 anos.
As últimas notícias!
- Em 13 de novembro, o Partido Socialista (PS), o terceiro partido com maior representação no Parlamento português, encaminhou a Lei da Nacionalidade ao Tribunal Constitucional.
- Este pedido de revisão preventiva não é uma medida usual. Foi utilizado apenas duas vezes nos 42 anos de história do Tribunal Constitucional.
- Na nossa opinião, esta medida reflete a falta de consenso na sociedade portuguesa sobre os termos aprovados da lei da nacionalidade, as dúvidas sobre a legalidade de algumas das matérias aprovadas e a ausência do Partido Socialista numa posição consensual com o Governo numa lei tão relevante.
- Algumas das principais dúvidas do Partido Socialista estão relacionadas à forma como o tempo é contabilizado, visto que foi aprovado que a contagem começaria a partir do dia da emissão da autorização de residência. Espera-se também que o Tribunal Constitucional analise a possibilidade de dois prazos diferentes para o período de residência até a possibilidade de solicitar a nacionalidade: um de 7 anos para cidadãos de países de língua portuguesa e da UE e outro de 10 anos para todas as outras nacionalidades.
- Segundo a imprensa portuguesa, o Partido Social Democrata (PSD), o partido mais votado e pilar do Governo, manifestou abertura para negociar esta lei com o PS, caso a lei suscite questões no Tribunal Constitucional e seja vetada pelo Presidente.
- O Tribunal Constitucional tem um prazo de 25 dias para responder ao pedido de revisão do PS.
- Acreditamos que esta seja uma notícia positiva para os titulares do Visto Gold, uma vez que aumenta a probabilidade de um resultado mais favorável em termos do período de contagem para a nacionalidade.,
Conclusão
As reformas na lei da nacionalidade portuguesa representam uma mudança substancial na forma como o Estado regula a aquisição e a manutenção da cidadania portuguesa. O aumento dos requisitos de residência para 7 ou 10 anos, os testes de integração mais rigorosos e a potencial perda da cidadania por crimes graves sinalizam uma tendência para uma naturalização mais seletiva.
Para residentes estrangeiros, candidatos por descendência ou investimento e grupos da diáspora, as mudanças reforçam a importância de agir com antecedência caso atendam aos critérios atuais. Para observadores de políticas públicas, os desenvolvimentos refletem dinâmicas mais amplas na Europa em torno da cidadania, migração e integração nacional.
Nossas recomendações:
- Se você já encontrar Se você já cumpriu o antigo requisito de residência (5 anos) e submeteu ou está prestes a submeter seu pedido de cidadania sob as regras antigas, ainda pode ser possível prosseguir com o processo sob o regime antigo, caso possua a documentação completa e correta.
- Se você for começando Se você pretende residir no país agora ou em um futuro próximo, deve planejar um período de residência mais longo (7 ou 10 anos) e se preparar para requisitos de integração mais rigorosos (idioma, conhecimento cultural).
- Para vias de descendência e filhos nascidos em Portugal, verifique se a sua situação se enquadra nas regras antigas ou se deve acelerar o processo antes que as novas regras entrem em vigor definitivamente.
- Para a via especial sefardita, caso você seja elegível, convém agir o quanto antes, devido ao endurecimento dos requisitos.
- Acompanhe a data de publicação da nova lei no Diário da República e se as disposições transitórias (“direitos adquiridos”) estão incluídas.
Pelo menos algumas boas notícias…
AIMA, A Agência Portuguesa de Estrangeiros começou a limpar a situação. Acúmulo de pedidos do Visto Gold.
Vários de nossos clientes e seus representantes legais já foram contatados e esse processo deverá ser acelerado durante a primeira semana de novembro.
As notificações com as datas de agendamento para a coleta de dados biométricos em Portugal já foram e continuarão a ser enviadas.
Se você pertence a este grupo, as principais ações a serem tomadas imediatamente são:
- Contate seu representante legal assim que receber a notificação.
- Certifique-se de que sua conta bancária portuguesa possui fundos suficientes para o pagamento do cartão de residência (€ 8.060,20 se pago pessoalmente ou € 6.179,40 se pago online) e verifique se você tem todas as senhas necessárias para movimentar dinheiro pela conta. O valor se aplica por membro da família.
- Esteja preparado para solicitar um visto de viagem para Portugal, caso seu passaporte não permita a entrada sem visto.
A Blue Portugal é uma empresa líder em imigração em Portugal e tem um histórico e reputação invejáveis no atendimento aos nossos clientes.
Nosso ponto forte é encontrar a solução adequada às suas necessidades e fornecer análises detalhadas sobre as diferentes opções de investimento para que você tome uma decisão informada.
Caso tenha alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco.






