É bem sabido que, dentro do mundo do Golden Visa, Portugal tem um dos programas mais rápidos, desde a solicitação para obtenção do visto de residência até a solicitação para obtenção da cidadania portuguesa.
Em apenas cinco anos a partir do momento em que você solicitar a obtenção do Visto Gold, você poderá solicitar o passaporte português/UE.
No entanto, nos últimos três anos, Portugal também se tornou um dos países mais lentos na entrega do primeiro cartão de residência temporária.
Devido à política de portas abertas do anterior Governo Socialista Português, que permitia imigrar livremente para Portugal qualquer pessoa que tivesse demonstrado interesse em fazê-lo, juntamente com o pagamento das primeiras prestações da Segurança Social, a AIMA, a nova Agência de Imigração que acaba de completar um ano de atividade, deparou-se com um total de mais de 400 mil processos de imigração pendentes.
Para agilizar o backlog pendente de casos, a AIMA já processou em 2024, mais de 250 mil pedidos pendentes de vistos de residência, reagrupamento familiar ou autorizações de residência para investimento (ARI/Golden Visa) em um ano. Para meados de 2025, o novo Governo de Portugal estabeleceu uma estrutura para resolver todos os casos pendentes da AIMA.
Para concretizar a iniciativa acima referida, Portugal prorrogou a validade dos títulos de residência e dos vistos relativos à permanência em território nacional, que expiravam a 22 de fevereiro de 2020, passando a estar válido até 30 de junho de 2025, com possibilidade de extensão de um ano e adicionou mais de 300 funcionários dedicados ao processamento dos casos pendentes.
Além disso, de acordo com um relatório recente Relatório AIMA, revelou um enorme aumento de 162,51 TP3T nos investidores dos EUA e um aumento esperado de 831 TP3T no número de famílias solicitando o Visto Gold de Portugal.
No contexto acima, a AIMA acaba de rever o seu registo e agendamento online procedimentos para pedidos de Visto Gold para agilizar envios mais antigos e processar solicitações de concessão eletronicamente.
O procedimento envolverá o convite a todos os requerentes e representantes legais para preencherem os requerimentos atualmente marcados como 'AGUARDAR ANÁLISE' no Portal AIMA, o que antecede a fase de concessão da autorização de residência.
Consequentemente, o status das solicitações anteriormente marcadas como 'EM ANÁLISE' foi atualizado para “AGUARDANDO ENVIO DE SOLICITAÇÃO”, possibilitando a atualização dos documentos da solicitação.
Da mesma forma, os pedidos marcados como 'ACEITAR' também foram alterados para 'AGUARDANDO ENVIO DO PEDIDO'.
Após o recebimento da notificação, será possível enviar novos documentos, atualizar a validade dos enviados anteriormente e corrigir eventuais formalidades.
Embora essas informações estejam longe de serem claras, interpreta-se que os pedidos pendentes agora progredirão integralmente pelo Portal ARI até o estágio de aprovação final.
Estamos otimistas de que esse desenvolvimento agilizará significativamente os pedidos pendentes e resultará em um crescimento significativo do número de pedidos de Golden Visa aprovados no primeiro semestre de 2025.
Algumas atualizações sobre as profissões elegíveis para o novo regime de residência fiscal para os residentes recentes em Portugal
O novo regime para Pesquisa Científica e Inovação (IFICI+) é aplicável aos contribuintes que não residiram em Portugal para efeitos fiscais nos últimos cinco anos e que acabaram de transferir a sua residência fiscal para Portugal.
Este novo regime está disponível apenas para candidatos que obtenham rendimentos de emprego ou de trabalho independente provenientes de: Empregos de ensino superior e investigação científica, cargos qualificados e funções de direção em centros de investimento ou tecnologia, profissões altamente qualificadas em determinados setores ou empresas focadas na exportação, empregos em entidades reconhecidas por entidades governamentais pela sua relevância económica, funções de I&D com custos elegíveis, rendimentos de emprego ou de membro do conselho de administração de startups certificadas ou determinados cargos ou atividades como residente fiscal nos Açores e na Madeira, conforme definido pelos respetivos governos regionais.
Este novo regime é aplicável por um período de dez anos, exige a manutenção da residência fiscal em Portugal e que o rendimento elegível seja obtido de uma das atividades acima listadas.
Não pode ser cumulativo com o antigo regime tributário do NHR.
A taxa de imposto será um imposto fixo 20% sobre emprego e trabalho autônomo obtidos de qualquer uma das entidades/atividades qualificadas acima.
Além disso, haverá isenção de impostos sobre renda estrangeira (dividendos, renda de aluguel e renda de capital).
O Governo Português acaba de anunciar as seguintes oito atividades elegíveis para o IFICI+:
- Gerente Geral ou Gerente Executivo.
- Gerente Administrativo ou Comercial.
- Gerente de Produção ou Serviços Especializados.
- Especialistas em física, matemática e engenharia.
- Projetista de produtos ou equipamentos industriais.
- Médico.
- Professores universitários.
- Especialistas em tecnologia da informação e comunicação.
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