As últimas notícias – janeiro de 2024
AIMA – A nova agência para a imigração, principais desafios e plano de ação
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) terá em 2024 a grande prova da sua existência, com várias promessas de regularização de casos pendentes que dependerão da política migratória do próximo governo.
Fruto da fusão de parte das funções do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Alto Comissariado para as Migrações, a nova agência entrou em funcionamento no final de Outubro, com grandes promessas do Governo português de melhorar significativamente os níveis de serviço.
Desde que sucedeu ao SEF, a AIMA opera com 740 colaboradores em 34 escritórios em Portugal e herdou cerca de 350 mil processos pendentes.
A AIMA está sobrecarregada devido à enorme carga de trabalho e o número de pessoal é deficiente.
Para tentar resolver a situação, o governo cessante prometeu investir na modernização do sistema informático, com um portal já aberto a pedidos de concessão e renovação de autorização de residência, um dos problemas do SEF, que não conseguiu responder aos pedidos feitos e teve vários problemas estruturais.
Paralelamente, no primeiro trimestre de 2024, o executivo disse que iria lançar uma operação em conjunto com os municípios e gabinetes de apoio aos imigrantes, para ajudar em conjunto a resolver os casos pendentes.
Além disso, a AIMA abrirá mais 10 escritórios, bem como lançará um portal online de agendamento de consultas para pedidos de autorização de residência. Além disso, irá agregar mais 190 recursos humanos.
Lei da Cidadania Portuguesa – alterações recentes
Semana passada, foram aprovadas novas alterações à Lei da Cidadania Portuguesa no Parlamento português.
Entre várias alterações relacionadas com a exclusão de vínculos efetivos com Portugal em caso de crimes violentos ou terrorismo, novas restrições à naturalização de judeus sefarditas, filiação em idade de menoridade, as novas alterações trouxeram algumas boas e importantes notícias sobre a contagem de pessoas jurídicas residência, que é um critério muito importante para a elegibilidade para solicitar a cidadania.
A norma alterada estabelece que para efeitos de contagem da residência legal considera-se aprovado o tempo decorrido desde o pedido do título de residência.
Na nossa opinião, esta é uma forma de mitigar o atraso significativo dos serviços de imigração, antes do SEF e agora do AIMA, para emitir o primeiro cartão de residência. Isto significa que por exemplo um Portugal Golden Visa requerente que apresenta em determinada data, a sua inscrição no portal AIMA e paga a respetiva taxa de análise, o prazo de 5 anos para poder requerer a nacionalidade portuguesa passaria a contar nessa data.
Orçamento do Estado para 2024 aprovou extinção parcial do programa fiscal de residentes não habituais com período de transição de um ano
A Lei do Orçamento do Estado para 2024 (“Lei do Orçamento do Estado para 2024”) foi aprovada pela Assembleia da República e confirma o fim do regime de Residente Não Habitual (“RNH”), a partir de 2024.
A Lei do Orçamento do Estado para 2024 contém cláusulas de anterioridade, que permitir que os contribuintes que já sejam titulares do estatuto de RNH mantenham os benefícios deste regime até ao final do respetivo período de 10 anos. Além disso, quem se tornou residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023, ainda pode candidatar-se e usufruir dos seus benefícios por um período de 10 anos.
A Lei do Orçamento do Estado para 2024 inclui algumas exceções que permitem aos contribuintes que já tenham vínculos anteriores com o território português, sugerindo um processo de mudança em curso, deslocarem-se para Portugal até 31 de dezembro de 2024, e, assim, beneficiarem do estatuto de RNH.
Além disso, um é criado incentivo fiscal para pesquisa científica e inovação, aplicável apenas aos contribuintes que se desloquem para Portugal e obtenham rendimentos de empregos e atividades específicas. O verdadeiro alcance desta opção só poderá ser avaliado após a publicação do regulamento sobre detalhes finos.
Golden Visa, novos fundos que chegam ao mercado para atender à demanda adicional de investidores proveniente da eliminação da rota imobiliária
No passado mês de Outubro foi publicada uma nova lei que introduz alterações significativas no enquadramento do programa Golden Visa.
O investimento imobiliário foi excluído, mas Fundos de investimento elegíveis, como fundos de capital privado (PEFs) ainda são uma opção válida.
Devido ao grande interesse dos investidores que procuram obter o Golden Visa mais desejado na UE, novas opções de fundos estão a chegar ao mercado.
O âmbito de investimento do fundo varia desde setores mais conhecidos, como turismo, energias renováveis e TI, até áreas menos exploradas, como IA, desporto e commodities.
Os investidores nesses fundos beneficiam da diversificação, não apenas dentro de um fundo, mas através de vários Fundos de Investimento Elegíveis.
Os fundos são administrados por especialistas que normalmente superam o desempenho do investidor individual médio.
No caso dos Fundos de Private Equity, os rendimentos dos fundos não são tributados e os rendimentos pagos a investidores não residentes permanecem não tributados (a menos que residam num “paraíso fiscal”).
Estamos monitorando de perto esses novos desenvolvimentos para garantir que nossos clientes recebam informações de primeira linha para orientar suas decisões de investimento.
The Blue Portugal a equipe tem insights incomparáveis sobre o domínio dos Fundos de Investimento Elegíveis. Os nossos membros fundadores, com extensas carreiras nos setores financeiro e imobiliário, abrangendo diferentes países, têm laços profundos com os principais players de Portugal neste setor.
Nossa equipe e advogados também têm uma cobertura muito boa de outras opções de vistos de imigração caso você queira vir morar em Portugal.
Para mais informações sobre as diferentes opções, por favor contacte The Blue Portugal. Embarque conosco em uma jornada tranquila e de sucesso!
Desejo a você um ótimo 2024!